Dourados, 10 de maio de 2023 - O vereador Fábio Luís, do partido Republicanos, apresentou um projeto de lei municipal que visa estabelecer um prazo para o reparo de valas e buracos em vias e passeios públicos no município de Dourados. O objetivo é garantir a segurança dos cidadãos e melhorar a conservação das vias, de modo a garantir previsibilidade de resolução do problema, que se tornou crônico nos bairros da cidade.
O projeto de lei, que segue em tramitação na Câmara Municipal de Dourados, determina que o prazo máximo para o reparo seja de 60 dias, contados a partir da data do protocolo do pedido, que deve ser realizado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Caso haja necessidade comprovada, esse prazo poderá ser estendido por mais 30 dias, mediante avaliação da própria Secretaria.
Qualquer cidadão que identificar valas e buracos em vias e passeios públicos poderá realizar o protocolo do pedido. O documento deve conter o nome do solicitante, data do pedido, telefone para contato e endereço do reparo, incluindo o nome da rua e o número da residência em frente ao local danificado.
Além disso, o projeto estabelece que os serviços de recuperação devem seguir as Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas), as Normas Técnicas Oficiais (NTOs) e os atos normativos municipais aplicáveis.
A duração da garantia dos serviços de recuperação também é especificada no projeto. Quando realizados em vias ou passeios sem pavimentação ou calçamento, a garantia é de seis meses. Já para vias ou passeios pavimentados ou calçados, a garantia é estendida para 12 meses.
Para otimizar a execução dos reparos, o projeto permite que os serviços sejam planejados e organizados por setores ou regiões do município, desde que os prazos estabelecidos sejam cumpridos.
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos deverá divulgar mensalmente um cronograma contendo informações sobre as regiões ou bairros em que os serviços estão sendo executados, detalhando as atividades realizadas, o número da ordem de serviço atendida de acordo com o protocolo de atendimento e o prazo estimado para a conclusão do reparo, que pode ser prorrogado mediante justificativa.
É importante ressaltar que o não cumprimento da lei pode acarretar em improbidade administrativa por parte dos gestores municipais responsáveis.
As despesas decorrentes da implementação desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias adequadas, podendo ser suplementadas, se necessário.
PRAZO NA TROCA DE LÂMPADA
No ano passado, um projeto de lei de autoria do vereador Fabio Luis, garantiu a definição de um prazo máximo para a troca de lâmpadas em Dourados. Antes, populares passavam meses com ruas escuras, mas a partir dessa lei, a Semsur tem no máximo 10 dias úteis para troca das lâmpadas queimadas.
"Hoje a população tem respaldo legal para cobrar agilidade na troca de lâmpadas. É hora de avançarmos na eficiência do tapa-buracos também", afirmou o parlamentar.
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