Diante do anúncio da Prefeitura de Dourados sobre a abertura de edital para contratação de empresa gestora do recurso milionário do Fonplata (Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata), o vereador Fabio Luis (Republicanos) cobrou esclarecimentos da administração municipal a respeito do processo.
A contratação da empresa prevê um investimento de quase R$50 mil mensal, durante 60 meses. Ao todo serão aplicados R$2.975.563,31 durante o período de vigência do contrato.
O recurso será destinado para contratação de pessoal, sendo:
01- Coordenador com salário de R$12.863,51/mês;
01- Profissional pleno com salário de R$7.929,61/mês;
01- Profissional Auxiliar com salário de R$9.931,16/mês;
01- Técnico Auxiliar com salário de R$9.190,52/mês;
01- Secretária com salário de R$4.421,95/mês.
Além de despesas com veículos (R$3.366,25/mês) e contratação de software (R$1.889,72/mês).
O vereador espera obter junto à administração, informações referente à destinação desse recurso. Em seu requerimento Fabio Luis questiona:
Não há servidores capacitados para a prestação dos serviços especificados no pregão presencial nº 01/2022 no quadro efetivo do Município de Dourados? Por que não destinar esses servidores para a prestação dos serviços elencados no edital?
O que fundamenta a opção pelos cargos de Coordenador Geral, Profissional Pleno, Engenheiro Auxiliar, Técnico Auxiliar e Secretária para exercer as funções descritas no edital?
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional é exigência para a assinatura do contrato de empréstimo junto ao Fonplata?
Seja apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e/ou declaração do ordenador da despesa referente ao certame, conforme determina o art. 16 da LRF.
Para o republicano, “se observa da análise do edital todas as atividades a serem desenvolvidas pela contratada podem ser realizadas por servidores do próprio quadro de efetivos do Município de Dourados, que seriam designados exclusivamente para a gestão dos valores e obras decorrentes do empréstimo junto ao Fonplata”.
O vereador destaca também que “não ficou claro se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional é ou não uma exigência para a assinatura do contrato de empréstimo junto ao FONPLATA”.
Sobretudo, Fabio Luis ressalta que não foi encontrada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao certame, conforme determina o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Comments