O vereador Fabio Luis (Republicanos) protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar 015/2021, que obriga o Município a cumprir o prazo de 5 dias úteis para troca de lâmpadas danificadas nos bairros e distritos de Dourados.
O PLC é um complemento à Lei 061 de 27 de setembro de 2002, que instituiu a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, destinada ao custeio do serviço de iluminação pública.
Segundo a proposição, o prazo para os reparos na iluminação pública contará a partir do protocolo de pedido registrado pela população aos órgãos competentes.
O vereador argumenta que essa medida se faz necessária devido à importância da iluminação pública para a qualidade de vida da população. Além de oferecer oportunidade de lazer e comércio, ruas bem iluminadas reforçam a segurança do trânsito e inibem a ação de criminosos.
Em fevereiro deste ano, os cofres municipais contavam com o montante de R$17.960.660,87 fruto de arrecadação exclusiva da Cosip, mas apesar da disponibilidade deste recurso, a população segue desprovida de iluminação pública qualificada, segura e permanente.
“Sabendo da importância deste serviço à nossa população, é de grande valia que se estabeleça um prazo máximo para que o Município cumpra com seu dever”, afirmou Fabio Luis complementando que o Município conta com dispositivos legais que estabelecem a instalação de lâmpadas de LED, em todos os espaços e prédios públicos municipais, além das vias públicas.
O PLC deve ser levado à apreciação da Casa de Leis nas próximas sessões.
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