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Projeto que permite desvinculação da taxa do lixo na conta de água é aprovado

Imprensa Fabio Luis


Foi aprovado pela Câmara de Dourados o projeto de lei de autoria dos vereadores Fabio Luis (Republicanos) e Sergio Nogueira (PSDB), que prevê a possibilidade de desvinculação da taxa do lixo na conta de água. Agora cabe ao prefeito Alan Guedes (PP) a sanção ou o veto da lei.


Para o vereador Fabio Luis, a desvinculação representa a manutenção do direito do cidadão. O embasamento do parlamentar considera a Portaria nº 03 de 19/03/1999, do Ministério da Justiça, através da Secretaria de Direito Econômico, que afirma que:


“Permitam ao fornecedor de serviço essencial (água, energia elétrica, telefonia) incluir na conta, sem autorização expressa do consumidor, a cobrança de outros serviços. Exceto, excetuam-se os casos em que a prestadora do serviço essencial informe e disponibilize gratuitamente ao consumidor a opção de bloqueio prévio da cobrança ou utilização dos serviços de valor adicionado”.


Nesse contexto, para que a Lei Municipal possa atender o que dispõe a normativa federal, deve ser expressa a possibilidade de que o contribuinte conteste a cobrança da taxa de resíduos sólidos vinculada a outra prestação de serviço público para que sua cobrança seja realizada por meio de guia própria.


“A forma como a taxa de coleta de lixo vem sendo cobrada, sem a opção para que o consumidor pague unicamente os valores referentes ao seu consumo de água sem o pagamento da TCRS, impõe o pagamento conjunto, a chamada “venda casada”, situação que redunda em constrangimento e que viola o disposto no art. 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor”, afirma o Fabio Luis.


O dispositivo mencionado pelo vereador afirma que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.


Também foi considerado na argumentação dos vereadores o fato da possibilidade de desvinculação já ter sido objeto de questionamento judicial cujo entendimento do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que caminhou no sentido de possibilitar a desvinculação e a cobrança em separado.


“A referida possibilidade de contestação e cobrança por guia própria, trará mais lisura e transparência no processo de cobrança da famigerada taxa, forçando o aprimoramento constante na prestação do referido serviço público. Ademais, quando conveniente para o contribuinte poderá requerer nova vinculação da cobrança prevista na fatura de consumo das prestadoras de serviço, de modo que não há qualquer prejuízo à Administração Pública”, pontua a justificativa do Projeto de Lei.


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